Prevendo-se a realização de eleições dos Corpos Sociais da Associação Portuguesa de Historiadores da Arte para exercício no biénio 2009-2011, A Direcção da APHA anuncia que, a partir do próximo dia 25 de Julho, estará aberta a recepção de listas candidatas aos Corpos Sociais da APHA previstos no artº. 8º dos seus Estatutos – Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal -, a eleger em Setembro de 2009.
Por conseguinte, e de acordo com os mesmos Estatutos*, a Direcção lembra que:
A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos, devendo reunir ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação da Direcção ou da mesa da Assembleias Geral ou a requerimento colectivo de pelo menos, 10% dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos (art.º 9º e 10º). A mesa da Assembleia Geral é eleita por dois anos e constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários (art.º 16º).
Compete à Assembleia Geral (art.º 12º):
1) Aprovar as linhas gerais da actividade da Associação;
2) Aprovar o relatório e contas relativos às actividades do ano findo e o orçamento para o ano seguinte;
3) Ratificar a criação de secretariados regionais;
4) Aprovar a admissão de sócios;
5) Aprovar a exoneração de sócios proposta pela Direcção;
6) Aprovar a alteração os estatutos;
7) Fixar o montante da quotização, sob proposta da direcção;
8) Eleger os corpos sociais e a mesa Assembleia geral, demiti-los e aceitar a sua demissão;
9) Aprovar o regulamento interno da Assembleia geral;
10) Dissolver a Associação.
Compete ainda à mesa da Assembleia Geral convocar as Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias e dirigir os seus trabalhos (art.º 16º).
Ao Conselho Fiscal, eleito por dois anos e constituído por um presidente e dois secretários, compete (art.ºs 14º):
a) Examinar o relatório das actividades e contas da Direcção antes de serem presentes à Assembleia Geral e dar o seu parecer sobre os mesmos.
À Direcção, eleita por dois anos e composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, compete (art.ºs 13º):
a) Promover as medidas adequadas à realização dos objectivos da Associação, cumprindo as linhas gerais anualmente aprovadas em Assembleia Geral;
b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
c) Representar a A.P.H.A.
d) Criar secretariados regionais em todos os distritos em que o número de sócios ultrapasse as duas dezenas;
e) Propor à Assembleia Geral a exoneração de sócios;
f) Aceitar a admissão e demissão de sócios, após ratificação em Assembleia Geral
g) Propor a admissão de sócios de mérito;
h) Responder, no prazo máximo de 60 dias, às propostas apresentadas pelos sócios;
I) Propor à Assembleia Geral a dissolução da Associação.
*Estes elementos não dispensam a consulta do texto integral dos Estatutos, accessível em: http://www.apha.pt/objectivos.php
A composição das listas candidatas e o seu programa eleitoral deverão ser enviados pelos CTT, em carta registada endereçada à APHA – Associação Portuguesa de Historiadores da Arte, ao cuidado da Direcção, para:
APHA – Associação Portuguesa de Historiadores da Arte
Casa Museu Abel Salazar
Rua Dr. Abel Salazar, 488
4465-012 S. Mamede de Infesta
O prazo para a entrega das listas candidatas é de trinta dias, e finda no dia 23 de Agosto. Na mesma data serão convocadas as Eleições.
Para quaisquer dúvidas ou informações, contactar:
direccao@apha.pt
Tel. (+351) 220109242.
Descarregue a convocatória aqui.
Pl’ Direcção da APHA
Susana Matos Abreu
Presidente da Direcção