Estimado Associado(a),
A actual Direcção da Associação Portuguesa de Historiadores da Arte (APHA) comprometeu-se, para este mandato (2011-2013), a encontrar um desfecho que ajude a resolver o problema do incumprimento de pagamento das quotas anuais e da dívida acumulada resultantes de anos transactos.
Este problema, que atravessou anteriores Direcções, é complexo e a solução do mesmo deve passar não pela exclusão ou perda do estatuto de sócio, mas antes pela aproximação de todos os profissionais do sector em torno de uma causa, num momento particularmente instável do ponto de vista social e económico como aquele que atravessamos. Por esse motivo, tornou-se necessário discutir este assunto no seio da Direcção que, em sede de Assembleia Geral, no passado dia 11 de Fevereiro no Auditório do Museu Nacional de Arte Antiga, apresentou uma proposta de resolução do problema que foi aprovada por unanimidade.
Tomando por base os novos estatutos aprovados e que podem ser consultados no nosso site (http://www.apha.pt), a Assembleia Geral deliberou, no ponto 3 da ordem de trabalhos (Discussão e votação dos valores de quotização dos sócios da APHA), o seguinte:
a) a quota anual dos sócios efectivos e correspondentes mantém-se em 30 €;
b) a quota anual dos estudantes mantém-se em 12,5 €;
c) os sócios que se encontrem em incumprimento entre os anos de 2001-2010 deverão regularizar a sua situação de imediato, procedendo ao pagamento de 30 € + 20 €, estes últimos correspondentes a uma jóia/taxa de reinscrição;
d) o pagamento dos valores deverá ser efectuado através de transferência bancária e o comprovativo da mesma enviado obrigatoriamente para o email: direccao@apha.pt;
e) A partir de 2013, a liquidação das quotas deverá ser efectuada até dia 31 de Março de cada ano. Após esta data, o associado que não liquide a quota anual de 30 €, deverá pagar uma penalização extra no valor de 5 €.
Apelamos a que proceda ao pagamento regular dos valores anuais de quotização, para que possa usufruir plenamente do seu estatuto de associado da APHA, evitando ainda a obrigação de pagar o valor da penalização, definido em e), sempre que entre em incumprimento.
Agradecendo antecipadamente a atenção dispensada a este assunto de enorme relevância para o futuro da nossa Associação, subscrevemo-nos,
A Direcção da APHA