Prezados Associados:
Prevendo-se para breve a realização de eleições dos Corpos Sociais da Associação Portuguesa de Historiadores da Arte para exercício no biénio 2008-2010, antevê-se uma reunião em Assembleia Geral logo após o período de férias. A data e o local desta reunião serão oportunamente definidos e anunciados pela mesa da Assembleia Geral, por convocatória a enviar a todos os Associados.
Entretanto, a Direcção vem por este meio lembrar a necessidade de constituição atempada de listas para os Corpos Sociais da APHA previstos no artº. 8º dos seus Estatutos – Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal -, a eleger para o biénio 2008-2010.
Por conseguinte, e de acordo com os mesmos Estatutos*, lembra que:
A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos, devendo reunir ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação da Direcção ou da mesa da Assembleias Geral ou a requerimento colectivo de pelo menos, 10% dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos (art.º 9º e 10º). A mesa da Assembleia Geral é eleita por dois anos e constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários (art.º 16º).
Compete à Assembleia Geral (art.º 12º):
1) Aprovar as linhas gerais da actividade da Associação;
2) Aprovar o relatório e contas relativos às actividades do ano findo e o orçamento para o ano seguinte;
3) Ratificar a criação de secretariados regionais;
4) Aprovar a admissão de sócios;
5) Aprovar a exoneração de sócios proposta pela Direcção;
6) Aprovar a alteração os estatutos;
7) Fixar o montante da quotização, sob proposta da direcção;
8) Eleger os corpos sociais e a mesa Assembleia geral, demiti-los e aceitar a sua demissão;
9) Aprovar o regulamento interno da Assembleia geral;
10) Dissolver a Associação.
Compete ainda à mesa da Assembleia Geral convocar as Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias e dirigir os seus trabalhos (art.º 16º).
À Direcção, eleita por dois anos e composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, compete (art.ºs 13º):
a) Promover as medidas adequadas à realização dos objectivos da Associação, cumprindo as linhas gerais anualmente aprovadas em Assembleia Geral;
b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
c) Representar a A.P.H.A.
d) Criar secretariados regionais em todos os distritos em que o número de sócios ultrapasse as duas dezenas;
e) Propor à Assembleia Geral a exoneração de sócios;
f) Aceitar a admissão e demissão de sócios, após ratificação em Assembleia Geral
g) Propor a admissão de sócios de mérito;
h) Responder, no prazo máximo de 60 dias, às propostas apresentadas pelos sócios;
I) Propor à Assembleia Geral a dissolução da Associação.
Ao Conselho Fiscal, eleito por dois anos e constituído por um presidente e dois secretários, compete (art.ºs 14º):
Examinar o relatório das actividades e contas da Direcção antes de serem presentes à Assembleia Geral e dar o seu parecer sobre os mesmos.
*Estes elementos não dispensam a consulta do texto integral dos Estatutos, accessível em:
http://www.apha.pt/objectivos.php
Considerando que a actual pausa para férias possa constituir um momento oportuno para a consideração destas matérias, apela-se a todos os Associados a que se organizem na preparação destas listas, cuja composição, assim consideramos, talvez possa ser proveitosamente apresentada na Assembleia Geral que se avizinha.
Com os meus melhores cumprimentos e votos de excelentes férias,
Pl’ Direcção da APHA
Susana Matos Abreu
Presidente da Direcção